Assento de Elevação: Idade e Peso Obrigatórios

Publicado em: 22/09/2025
O assento de elevação, também chamado de booster, é obrigatório no Brasil desde 2021. Neste guia, vamos esclarecer quando a criança deve utilizá-lo, qual é a diferença entre bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, e até quando é indicado manter esse cuidado para garantir a segurança no carro.
Por: Expert Zelix

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O que é o assento de elevação?

O assento de elevação é um dispositivo de retenção veicular que protege crianças dentro do automóvel.

Ele funciona como um banquinho que eleva a criança no banco do carro, de forma que o cinto de três pontos do veículo fique corretamente posicionado no corpo.

Isso garante que, em caso de frenagem brusca ou colisão, o impacto seja absorvido de forma mais segura.

Além disso, o assento permite que a criança viaje na mesma posição dos demais passageiros, sem riscos extras.

Assento de elevação: idade e peso obrigatórios

Segundo a Resolução 819/2021 do Contran, o uso do assento de elevação é obrigatório para crianças entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45 m de altura.

➡️ Crianças de 4 a 7 anos e 6 meses: uso obrigatório do assento de elevação.
➡️ A partir de 7 anos e meio até 10 anos, ou com menos de 1,45 m: recomenda-se fortemente continuar utilizando o assento, mesmo que a lei não obrigue.
➡️ Peso indicado: geralmente entre 15 kg e 36 kg (pode variar de acordo com o fabricante).

Caso a norma seja descumprida, o condutor pode receber multa gravíssima, 7 pontos na CNH e retenção do veículo

Quando sair da cadeirinha e passar para o assento de elevação?

Antes do assento de elevação, a criança deve passar por outras etapas:

  • Bebê conforto: indicado para crianças de 0 a 1 ano ou até 13 kg.
  • Cadeirinha: indicada de 1 a 4 anos ou entre 9 e 18 kg.
  • Assento de elevação: a partir dos 4 anos até, no mínimo, 7 anos e meio, ou até atingir altura/peso adequados.

A transição deve respeitar idade, peso e altura, mas também seguir as orientações do fabricante de cada dispositivo.

Diferença entre bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação

  • Bebê conforto: mantém o bebê de costas para o movimento, protegido em todos os lados.
  • Cadeirinha: acomoda a criança sentada, voltada para frente, com proteção lateral e suporte superior.
  • Assento de elevação: apenas eleva a criança para o cinto do carro encaixar corretamente, sem proteções extras.

Cada dispositivo atende a uma fase específica do crescimento, e escolher o modelo adequado é fundamental para garantir a segurança da criança.

Vale a pena usar assento de elevação além da idade obrigatória?

Sim. Mesmo quando a lei já não exige, o uso é recomendado até 10 anos de idade ou até a criança atingir 1,45 m de altura.
Isso porque, sem o assento, o cinto de segurança pode ficar mal posicionado, aumentando o risco de lesões em acidentes.

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O assento de elevação idade e peso corretos é um tema que causa muitas dúvidas, mas conhecer a legislação e as recomendações ajuda a garantir mais segurança para as crianças.

Resumindo:
✔️ Idade obrigatória: de 4 a 7 anos e meio.
✔️ Peso recomendado: de 15 a 36 kg.
✔️ Altura: até 1,45 m.

Seguir essas orientações protege quem mais importa: os pequenos passageiros.

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