Qual a Diferença Entre Furto e Roubo? Veja Exemplos e Penas

Publicado em: 24/09/2025
Apesar de serem crimes contra o patrimônio, há diferença entre furto e roubo. Ambos envolvem a subtração de um bem alheio, mas a lei brasileira faz distinção clara entre os dois, aplicando penas diferentes.
Por: Expert Zelix

Entender essa diferença não é apenas uma curiosidade: pode ajudar a agir corretamente em situações de crime e até mesmo na hora de acionar o seguro do carro.

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O que é Roubo?

O roubo acontece quando há subtração de um bem mediante violência ou grave ameaça.

Exemplos comuns:

  • Assaltos à mão armada
  • Roubo de veículos com ameaça física
  • Roubos a residências ou estabelecimentos comerciais

Ou seja, no roubo, além da perda material, a vítima também sofre risco à sua integridade física ou psicológica. Por isso, a lei trata o roubo como crime mais grave que o furto.

Pena prevista: de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

O que é Furto?

O furto também é caracterizado pela subtração de um bem, mas sem violência ou ameaça.

Na maioria dos casos, a vítima só percebe depois que já perdeu o objeto. Exemplos comuns são:

  • Furtos em lojas
  • Furtos de bolsas, carteiras ou celulares
  • Furto de veículos estacionados

Pena prevista: de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Diferença Entre Furto e Roubo

A diferença principal é:

  • Furto: sem violência ou ameaça
  • Roubo: com violência ou grave ameaça

Ambos são crimes contra o patrimônio, mas o roubo é considerado mais grave pela lei.

Diferença Entre Roubo e Furto Qualificado

Além do furto simples, a lei prevê o furto qualificado, que ocorre quando há agravantes, como:

  • Abuso de confiança (ex: funcionário furtando a empresa)
  • Uso de ferramentas ou arrombamento
  • Prática durante o horário de funcionamento de um local
  • Subtração de bens de alto valor (como joias e veículos)

Nesse caso, a pena é maior que a do furto simples, podendo chegar a 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.

👉 Resumindo:

  • Roubo: sempre com violência ou ameaça
  • Furto simples: subtração sem violência
  • Furto qualificado: furto com agravantes

Diferença Entre Furto e Roubo Para o Seguro

As seguradoras também diferenciam furto e roubo. Em muitos contratos, a cobertura pode ser apenas para roubo ou apenas para furto, ou ainda para ambos (plano mais completo).

Por isso, é fundamental conferir no contrato se há cobertura para:

  • Furto simples
  • Furto qualificado
  • Roubo

Assim você evita surpresas desagradáveis na hora de acionar o seguro.

O Que Fazer em Caso de Furto ou Roubo de Veículo

  1. Registre um boletim de ocorrência (BO) imediatamente.
  2. Comunique a seguradora, informando número do BO e detalhes do crime.
  3. Aguarde orientações da seguradora, que analisará o caso.
  4. Faça a vistoria do veículo, se ele for recuperado.
  5. Receba a indenização, caso o veículo não seja encontrado ou esteja com danos irreparáveis.

O prazo médio de pagamento da indenização é de até 30 dias, dependendo da seguradora.

Matenha seu patrimônio protegido com a ajuda da Zelix!

Compreender a diferença entre furto e roubo é importante não só para conhecer a lei, mas também para saber como agir diante de um crime e como funciona a cobertura do seguro em cada caso.

Mais importante ainda é escolher o melhor seguro pelo melhor preço e nisso a Zelix é especialista.

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