Como a seguradora investiga o sinistro? Entenda o processo

Publicado em: 25/09/2025
Antes de liberar a indenização ou o conserto de um carro, a seguradora pode investigar o sinistro para verificar as informações e entender o que realmente aconteceu, evitando fraudes. Neste texto, vamos te explicar em detalhes como a seguradora investiga o sinistro, como informar os dados corretamente para não gerar negativa indevida e o que acontece se for negada a indenização ou constatada fraude.
Por: Expert Zelix

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O que significa sinistro de veículos?

O termo sinistro se refere ao incidente que gera a necessidade de acionar o seguro.

No caso dos veículos, o sinistro pode ser:

  • colisão (batida entre carros ou contra algum objeto);
  • incêndio acidental;
  • arranhões e danos na lataria;
  • quebra de vidros;
  • roubo ou furto.

Ou seja, o sinistro é o acontecimento inesperado que causa prejuízos e faz com que o segurado precise da cobertura contratada.

Por que a seguradora investiga o sinistro?

O principal objetivo da investigação é evitar fraudes e assim proteger o capital que garante as indenizações, evitando o encarecimento dos seguros para os demais segurados.

Infelizmente, existem casos de clientes que agem de má fé para tentar obter vantagens financeiras indevidas.

Isso prejudica o grupo de segurados como um todo, por isso a investigação e prevenção de fraudes é essencial para evitar o aumento do custo dos seguros.

Além disso, a apuração também serve para esclarecer os fatos, garantindo que tanto a seguradora quanto o segurado saibam exatamente o que ocorreu e se o evento está coberto pelo contrato.

Durante a investigação, podem ser analisados:

  • depoimentos das pessoas envolvidas;
  • laudos técnicos;
  • imagens de câmeras de segurança;
  • registros policiais;
  • ferramentas tecnológicas que auxiliam na verificação.

Esse processo é conduzido por profissionais especializados, que possuem capacitação para avaliar a veracidade das informações fornecidas.

Como a seguradora investiga o sinistro?

A investigação de um sinistro pode ter mais ou menos etapas, a depender da complexidade do sinistro.

Primeiro, a seguradora analisa a abertura do sinistro e verifica dados básicos. Ela confirma a vigência da apólice e checa pagamentos recentes. Depois, solicita documentos essenciais para entender o ocorrido. Esses documentos incluem fotos, boletim de ocorrência e declarações formais.

Em seguida, ocorre a análise técnica do caso. A seguradora avalia se o relato combina com as evidências. Ela compara horários, locais e danos informados. Um perito pode fazer a vistoria do veículo e registrar detalhes relevantes para verificar se os danos combinam com a narrativa. Ele também pode buscar identificar sinais de sinistros antigos ou ampliados.

Quando há dúvida, inicia-se a investigação antifraude. Essa etapa só ocorre quando surgem inconsistências. A seguradora cruza informações de diversas fontes disponíveis. Ela revisa câmeras, laudos e registros digitais. Também compara versões dos envolvidos no evento. Essa análise identifica possíveis tentativas de fraude.

A perícia complementa toda a investigação. Laudos confirmam a origem e o tipo dos danos. Esses documentos mostram se o dano é compatível com a história. Eles também revelam orçamentos inflados ou peças antigas. Oficinas credenciadas podem ajudar nessa verificação técnica.

Após todas as análises, a seguradora decide o desfecho. Ela pode aprovar a indenização integral solicitada ou até ajustar valores por inconsistências menores. Em casos graves, pode negar o pedido. A decisão sempre considera o contrato e os laudos.

Como a seguradora investiga o sinistro de incêndio de veículos?

Um dos casos mais comuns é o incêndio de veículos. Quando isso acontece, a seguradora só cobre situações acidentais, como falhas mecânicas ou curtos-circuitos.

Antes de liberar a indenização, a empresa solicita um laudo para comprovar a causa do incêndio. Se o laudo indicar que o incêndio foi criminoso ou provocado de forma intencional, o seguro não será acionado.

O mesmo acontece para outros tipos de danos, como vidros quebrados, arranhões e colisões, isto é, o seguro só cobre se for acidental e não intencional.

O que acontece se o sinistro for negado?

Caso a investigação aponte que o sinistro não está coberto ou que houve fraude, a seguradora pode negar a indenização.

Por lei, a empresa deve apresentar ao cliente um relatório explicando os motivos da negativa e as provas que justificam a decisão.

A resposta, seja positiva ou negativa, deve ser dada pela seguradora em até 30 dias, de acordo com a regra da SUSEP. Caso sejam necessários documentos complementares, a seguradora pode solicitar ao segurado, reiniciando a contagem do prazo de resposta.

Depois de aprovar o sinistro, a seguradora tem mais 30 dias para pagar a indenização, conforme a mesma norma da SUSEP.

Se o segurado receber uma negativa, pode recorrer na Justiça dentro do prazo de 1 ano após a negativa. Nesse caso, caberá ao juiz decidir se a seguradora ou o cliente tem razão.

E o que acontece se for constatada fraude? É crime?

Se for identificado que houve fraude por parte do segurado com a intenção de obter vantagem indevida, a seguradora encerra a regulação do sinistro e o pedido de indenização é negado por violação de boa-fé. A negativa é comunicada por escrito ao segurado.

Nesse caso, a apólice pode ser cancelada de forma unilateral, baseada em identificação de má-fé. O segurado perde o direito a qualquer cobertura e a seguradora registra o ocorrido em seus sistemas internos.

Além disso, a informação pode ser compartilhada com outras empresas do mercado de seguros, prejudicando futuras contratações do segurado.

Ainda, a seguradora pode buscar ressarcimento de despesas, cobrando do segurado custos de perícia, remoção e análises técnicas.

Agora, o mais importante: a fraude pode configurar crime!

A seguradora pode comunicar autoridades competentes e o segurado pode responder por estelionato ou falsidade.

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