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Entenda a diferença entre roubo e furto

Publicado em: 28/05/2023
Apesar dos conceitos serem semelhantes, visto que ambos se referem a crimes contra o patrimônio, existe diferença entre roubo e furto. Neste texto, abordaremos o que é cada coisa
Por: glaununes

A diferença entre roubo e furto de veículos, na prática, é muito importante entender o que é cada um, pois pela lei cada tipo de delito é único. Dito isso, a penalidade também é diferente, assim como a forma da vítima agir diante do crime.

Portanto, entender a diferença entre estes dois crimes não é uma mera curiosidade, mas sim uma forma de saber agir nesse tipo de situação.

Dessa forma, se você já se pegou confuso em relação às diferenças e semelhanças entre roubo, você está no lugar certo.

Ao longo deste texto iremos explicar direitinho o que configura cada um destes delitos.

O que caracteriza um roubo e um furto?

Antes de entender a diferença entre roubo e furto, vamos explicar o que é cada um deles de acordo com as leis brasileiras.

Mesmo com as semelhanças, a legislação é muito clara em relação às formas como são julgados e as penas aplicadas de cada crime.

Saiba agora o que configura um roubo e um furto:

Roubo

Para começar, o roubo é um delito em que o criminoso faz uso de violência ou grave ameaça para subtrair algo.

Este bem pode pertencer a uma outra pessoa ou instituição, que abre mão dele diante de uma situação intimidante.

Em geral, roubos podem envolver o uso de armas (branca ou de fogo), ou ainda, ameaças físicas e verbais, entre outros meios.

O roubo pode ocorrer em diferentes contextos, como em assaltos a mão armada, roubos a residências ou ainda roubos a estabelecimentos comerciais.

Este crime representa uma situação de grande perigo para a pessoa que está sofrendo o roubo.

Isso porque além dos danos materiais que a subtração de itens ocasiona, ainda há uma forte ameaça contra a integridade física e psicológica para a vítima. Por conta disso, os crimes de roubo são tratados de forma única na justiça.

Furto

Por sua vez, o furto também é caracterizado pela subtração de algo que pertence a outra pessoa sem o consentimento dela.

No entanto, ao contrário do furto, este crime acontece sem o uso da violência ou alguma ameaça grave.

Na maioria das vezes, a vítima do furto está ausente ou não percebe a situação em que está envolvida.

Assim, é corriqueiro que ela perceba o delito somente algum tempo depois dele ser cometido.

Este também é um crime que pode ocorrer de diversas formas e em diferentes contextos.

Algumas situações que envolvem furto são bem conhecidas; é o caso do roubos de carteiras, furtos em lojas e roubos de veículos.

No caso deste, ainda há especificações que definem o tipo de furto cometido, pois segundo a lei existe o furto simples e o qualificado.

Assim, o que diferencia ambos é que o chamado de “simples” ocorre quando há uma completa ausência de violência e agravantes.

Enquanto isso, o “qualificado” acontece mediante abuso de confiança, utilização de determinadas ferramentas.

Ou ainda, a realização do furto durante o horário de funcionamento de um estabelecimento comercial.

Além disso, outro fato que pode diferenciar o furto simples de um qualificado é o valor dos objetos subtraídos. Assim, itens de menor valor entram na categoria “simples”, enquanto artefatos mais caros, como joias e carros, se configuram como furto “qualificado”.

Qual é a diferença entre roubo e furto?

Como as descrições acima evidenciam, a diferença entre roubo e furto é o uso de violência na subtração de itens sem a autorização do dono.

Neste sentido, no furto, o criminoso age de forma sorrateira; já no roubo, há o uso da violência ou ameaça explícita.

Ambos são considerados crimes contra o patrimônio e têm penas previstas em lei. Porém, o Código Penal Brasileiro prevê penalidades diferentes para os dois delitos.

Em geral, o crime de roubo é considerado mais grave que o de furto. No entanto, as circunstâncias em que o furto ocorre também devem ser avaliadas na hora de definir a pena.

Qual é a pena para os crimes de roubo e furto?

A diferença entre roubo e furto está bem clara na lei, assim como as penas aplicadas a cada um destes crimes.

Dessa forma, no caso do roubo, a pena pode variar de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Já no furto, a punição prevista é de 1 a 4 anos de detenção e multa.

No entanto, é importante ressaltar que essas são as penas máximas previstas em lei. A decisão final sobre a pena a ser aplicada fica a cargo do juiz responsável pelo caso.

Este, por sua vez, irá considerar as circunstâncias do crime, como a gravidade do delito, a quantidade de bens subtraídos e os agravantes da situação. A reincidência de crimes, por exemplo, pode levar a declaração de uma prisão preventiva.

Recentemente, a legislação brasileira ainda modificou os termos para a punição de roubo e furto em situações específicas.

Assim, há um projeto de lei em andamento que prevê punições ainda maiores para delinquentes que cometem tais crimes em situações de calamidade.

Portanto, roubos e furto em ocasiões como incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, ou ainda epidemia ou pandemia declaradas pelas autoridades, receberam penas maiores.

A seguradora diferencia roubo e furto na hora de acionar o seguro?

Além da diferença entre roubo e furto prevista na lei para a aplicação da pena, é comum que empresas de seguro também façam esta diferenciação. Portanto, elas possuem protocolos diferentes para atender cada caso.

Há empresas que oferecem uma cobertura para ambos os casos, existem também aquelas que cobrem somente um dos crimes. Em alguns casos, a seguradora pode ainda oferecer uma espécie de “pacote extra” para que possa ser acionada nas duas situações.

Deste modo, para evitar surpresas desagradáveis na hora de acionar a seguradora, é importante entender quais diferenças são essas. Em geral, as definições das medidas tomadas pela seguradora diante de cada situação já vem escrita no contrato.

Como acionar a seguradora em caso de roubo ou furto de carro?

Por mais precauções que qualquer pessoa tome, todo mundo está sujeito a ser vítima de um roubo ou furto. Por isso, para diminuir os prejuízos causados por situações com essa, o ideal é estar preparado para lidar com isso.

Em casos de roubo ou furto de veículo, ter uma proteção veicular é a melhor solução para minimizar os impactos deste tipo de ocorrência. Afinal, automóveis são itens caros e os crimes envolvendo a subtração deles são bem comuns.

Assim, quem já conta com o apoio de uma seguradora tem uma grande chance de não sofrer um rombo no bolso por conta do crime. Porém, mesmo contando com o auxílio de uma seguradora, muitas pessoas não sabem acionar a empresa em situações como esta.

Se você também tem dúvidas sobre como fazer isso da maneira correta, confira em seguida o passa a passo:

Faça um boletim de ocorrência

Para começar, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. O BO deve ser feito logo após o crime, pois é um documento fundamental para comprovar o furto ou roubo e conseguir acionar a seguradora.

Entre em contato com a seguradora

Realizou o Boletim de Ocorrência? Ótimo! Agora é hora de entrar em contato com a seguradora para comunicar o ocorrido.

É possível fazer isso por meio dos canais oficiais de comunicação da empresa, que muitas vezes são 24 horas. Durante este contato, é essencial informar o número do boletim de ocorrência e todos os detalhes do crime.

Aguarde as instruções da seguradora

Após o contato com a operadora, a vítima deve aguardar até a seguradora informar os procedimentos que devem ser seguidos.

Estas instruções serão informadas logo depois da empresa analisar as informações sobre o crime. Neste estágio é importante estar bem atento para evitar qualquer confusão ou trocas incorretas de informações importantes.

Realize a vistoria do veículo

Caso o veículo seja recuperado, a seguradora irá realizar a vistoria do veículo para verificar as condições em que ele foi encontrado. Nesta etapa será definido a possibilidade de recuperação do carro e o valor da indenização.

Aguarde a liberação do pagamento

Caso o carro esteja com danos irreparáveis, ou ainda, ele não seja localizado, o segurado receberá uma indenização da seguradora.

Tudo isso de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de seguro. Em média, o segurado precisa aguardar 30 dias para a liberação desta quantia.

É claro que estes são os procedimentos padrões para a cobertura de furtos e roubos em seguradoras de carros e outros automóveis. No entanto, pode ser que haja algumas diferenças na hora de acionar cada empresa.

Por isso, em caso de dúvidas, entre em contato com a seguradora para obter esclarecimentos e orientações sobre como proceder em cada situação.

Esperamos que este texto tenha lhe ajudado a entender melhor a diferença entre roubo e furto. Além de trazer informações como proceder quando se é vítima deste tipo de crime, em especial quando o delito envolve a subtração de carros.

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